Depois de muito embate, o governo federal conseguiu aprovar, na noite de ontem, a medida provisória n°514,que trata da segunda atapa do programa minha casa,minha vida. A MP estabelece que os beneficiarios do programa não podem ter renda superior a R$ 4.650- o equivalente a 10 salários mÃnimos de 2009. Por outro lado, o novo texto abre margem para que a correção da renda seja "atrelada" ao reajuste do salário mÃnimo. Segundo a MP, a atualização do limite da renda pode ser feita desde que não ultrapasse a marca de dez salários mÃnimos vigentes, ou seja, o que hoje corresponde a R$ 5.450.
A segunda etapa do programa minha casa,minha vida tem como objetivo construir 2 milhões de moradias atá o final de 2014. O texto original do governo, assim como a primeira edição do principal programa habitacional,estabelecida a renda dos beneficiários do programa com base apenas em quantidade de salários mÃnimos, podendo chegar,no máximo, a 10 salários.


