Depois de muito embate, o governo federal conseguiu aprovar, na noite de ontem, a medida provisória n°514,que trata da segunda atapa do programa minha casa,minha vida. A MP estabelece que os beneficiarios do programa não podem ter renda superior a R$ 4.650- o equivalente a 10 salários mÃnimos de 2009. Por outro lado, o novo texto abre margem para que a correção da renda seja "atrelada" ao reajuste do salário mÃnimo.


