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Como regularizar “contratos de gaveta” entre mutuários da CDHU 10/05/2010

O mutuário que comprou imóvel pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (Cdhu SP) e, antes do término do financiamento, o vendeu a terceiros utilizando o chamado “contrato de gaveta”, pode regularizar a transação com auxílio da própria instituição.

Em princípio, a CDHU não permite a comercialização de imóveis pelos financiados, sem sua prévia autorização. Contudo, se dispõe a resolver as situações de “contratos de gaveta”, sob certas condições. Uma das condições é que todas as prestações vencidas devem estar quitadas; e outra determina a submissão do novo adquirente à análise socioeconômica, para verificar se ele se encaixa no perfil atendido pela CDHU; e também nas regras da instituição financiadora.

A transferência da titularidade do financiamento, para quem adquiriu o imóvel diretamente do mutuário ou de outro terceiro, pode ser feita decorridos dois anos a contar da data de contratação do empréstimo.

A solicitação para a regularização do “contrato de gaveta” (que tem reduzidíssimo valor jurídico) deve ser feita no posto de atendimento da CDHU mais próximo ao local do imóvel. Endereços podem ser obtidos pelo telefone: 11 3638 5100; ou pelo site: http://www.habitacao.sp.gov.br

A regularização, que depende da análise e parecer da CDHU quanto à viabilidade, não será concluída no posto de atendimento. O solicitante deverá aguardar convocação da área responsável, que fará contato por telefone ou correspondência. Não há taxa para este serviço.

Pré-requisitos para a regulamentação

Quem solicita: um dos novos adquirentes; ou um dos participantes do contrato atual do financiamento, que pode ser representado por procurador.

Situação das prestações: devem estar quitadas todas as prestações com vencimento anterior à data do pedido de regularização.

Casos de acordo: na eventualidade de acordo referente ao financiamento, as parcelas do mesmo devem estar com os pagamentos em dia.

Casos de acordo judicial: na eventualidade de acordo judicial em vigência, todas as parcelas restantes deverão ser quitadas antecipadamente ao pedido de regularização.

Renda - os adquirentes devem comprovar a mesma capacidade de pagamento dos participantes atuais do financiamento.

Limites por idade: a transferência de titularidade para um indivíduo que não tenha família (indivíduo só) é condicionada à idade mínima de 25 anos.

Somada a idade do adquirente mais idoso com o prazo que ainda resta para quitação do financiamento, o resultado não pode ser superior a 80 anos e seis meses. Nos casos em que este indicador for superado, o saldo devedor terá que ser amortizado na proporção do excedente. Por exemplo, se mencionada soma indicar 82 anos e seis meses, o valor da amortização corresponderá a 24 prestações.

Exclusões primárias - para obter a transferência da titularidade, os adquirentes não podem ser proprietários de imóvel; e também não podem ter outro financiamento imobiliário contratado, em nenhuma cidade do País.

Ainda, os adquirentes não podem ter sido atendidos anteriormente pelos programas habitacionais da CDHU; e nem por outros agentes promotores de programas habitacionais de interesse social, em todo o país.

Documentos necessários

RG original e cópia simples, dos adquirentes e dos participantes da renda do contrato atual, de seus cônjuges e, se for o caso, do procurador.

Boleto de prestação, original.

CPF original e cópia simples, dos adquirentes e dos participantes da renda do contrato atual: de seus cônjuges, e do procurador, se for o caso.

”Contrato de gaveta (Contrato Particular de Venda e Compra), original e cópia simples.

Se ainda não o foi, o “contrato de gaveta” deverá ser registrado em Cartório, com firma reconhecida dos participantes da renda do contrato atual, dos cônjuges e dos adquirentes.

No Contrato de Gaveta deve constar o endereço do imóvel objeto da venda.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), original, de todos os novos adquirentes, mesmo que não trabalhem com registro em carteira.

Comprovante de renda, original e cópia simples. Os documentos devem comprovar renda dos três últimos meses, exigência estendida a todos os novos adquirentes que possuem renda.

Exemplos de documentos aceitos: holerite e declaração de imposto de renda.

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Certidão Negativa de Débito, original, emitida pela prefeitura do município onde está localizado o imóvel objeto da transação.

Negativa de Débito de Condomínio, original, quando tratar-se de unidade vertical. A Negativa eve ser expedida e assinada pelo síndico do prédio, e apresentada com firma reconhecida.

Negativa de Débito de água e luz, original, emitida pela concessionária prestadora do serviço.

Fonte: Redação

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